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Defensoria pública e OAB
Por Gabriel Faria Oliveira, defensor público federal
23/11/2009

Em posição contrária ao presidente da OAB Nacional Cézar Britto, que reiteradamente tem se manifestado pelo fortalecimento das defensorias públicas, uma vez mais o Exmo. presidente da OAB/SC está a defender o sistema de Santa Catarina de defensoria, o que vem se repetindo desde que a OAB/SC passou a receber 10% dos repasses dos defensores dativos hoje algo em torno de R$ 300.000,00 mensais (arts. 5 e 6 LC 155/97), com autorização para aplicação no mercado financeiro.

A postura é lamentável e reprovável. O sistema de defensoria dativa, além de inconstitucional, penaliza advogados dativos e cidadãos catarinenses hipossuficientes. Os advogados, por exercerem a advocacia por 1/3 da tabela mínima da OAB/SC paga a posteriori do efetivo trabalho. O cidadão, por contar com um advogado mal remunerado e sem serviços de apoio do Estado. Frise-se que os valores recebidos pela OAB/SC para administração do sistema dativo não são repassados a dar estrutura ao advogado para atuar como defensor dativo.

Em visita ao Presídio de São Pedro de Alcântara no dia 17/11/09, ante as reiteradas manifestações de "greve de fome" dos presos, verificamos a reclamação da ausência de assistência jurídica, pois o sistema dativo não prevê assistência jurídica em processo de execução de pena. Às reclamações soma-se a constatação do Comitê de Combate à Tortura apontando, além dos fatos ligados à tortura, que a corrente reclamação é por falta de advogado, leia-se, assistência jurídica efetiva.

Temos no Estado um sistema desarticulado, limitado ao Judiciário e mal remunerado, em prejuízo ao cidadão e ao advogado dativo.

O Estatuto da OAB define que a instituição deve defender a Constituição, os direitos humanos e a justiça social – e não contrariá-los –, e nem se diga, neste ponto, que a Constituição do Estado admite a assistência nos termos propagados pela OAB/SC, pois todo advogado estuda na faculdade que o Poder Decorrente obriga as Unidades Federadas a seguir o modelo constituído por todos e consignado na Constituição Federal.

Somos o único Estado que ainda não criou sua defensoria pública, na contramão da história, e precisamos, no ponto, evoluir!

Fonte: Diário Catarinense

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